RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO

INFORMAÇÃO GERAL

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) oferece mecanismos extrajudiciais. Como a mediação e a conciliação/arbitragem para resolver disputas entre consumidores e empresas de forma mais simples e eficiente.

As entidades RAL são responsáveis por gerir esses processos e precisam de estar registadas na lista oficial prevista na Lei n.º 144/2015, publicada a 8 de setembro de 2015. Essa legislação criou a Rede de Arbitragem de Consumo em Portugal e estabeleceu a obrigação de as empresas informarem os consumidores sobre os Centros de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis para o setor em que operam.

Como proceder em caso de conflito?

Se surgir algum problema com a compra de um produto ou a prestação de um serviço, o consumidor deve, antes de mais, contactar diretamente o fornecedor ou prestador para tentar resolver a situação de forma amigável.

Caso não seja possível encontrar uma solução, o consumidor pode recorrer a uma das entidades RAL autorizadas para mediar ou arbitrar o litígio.

Sugestões de Entidades de Resolução Alternativa de Litígio

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
https://www.cniacc.pt

Para informações adicionais sobre os mecanismos de resolução de conflitos e as entidades disponíveis, visite o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.